ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS
ALTERAÇÃO NO CAE 47910
A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4), substituindo a atual versão CAE Rev.3.
Neste momento, encontra-se em curso o IRCAE-Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4.
O período de reclassificação decorrerá até ao final de novembro de 2024.
Se recebeu uma notificação enviada pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira):
- Responda em IRCAE.INE.PT – Preenchimento online do formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT (através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças)
- Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.
- Não é possível responder ao inquérito em suporte papel.
Se não recebeu uma notificação enviada pela AT:
- Pode conhecer a(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação AT.
- Poderá obter um resumo da(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em PDF.
No caso do setor da ourivesaria, a principal alteração encontra-se no CAE 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet. Esta atividade será reclassificada, sendo que o retalho passará a concentrar-se no CAE 47770 - Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia.
Relativamente aos Títulos de Atividade, emitidos pela Contrastaria, segundo a informação avançada por esta entidade, os operadores económicos não têm, para já, que fazer qualquer atualização.