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ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS

ALTERAÇÃO NO CAE 47910

A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4), substituindo a atual versão CAE Rev.3.


Neste momento, encontra-se em curso o IRCAE-Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4.

 

O período de reclassificação decorrerá até ao final de novembro de 2024.


Se recebeu uma notificação enviada pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira):

- Responda em IRCAE.INE.PT – Preenchimento online do formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT (através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças)
- Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.
- Não é possível responder ao inquérito em suporte papel.


Se não recebeu uma notificação enviada pela AT:

- Pode conhecer a(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação AT.
- Poderá obter um resumo da(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em PDF.

 

No caso do setor da ourivesaria, a principal alteração encontra-se no CAE 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet. Esta atividade será reclassificada, sendo que o retalho passará a concentrar-se no CAE 47770 - Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia.

 

Relativamente aos Títulos de Atividade, emitidos pela Contrastaria, segundo a informação avançada por esta entidade, os operadores económicos não têm, para já, que fazer qualquer atualização.

 


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10 · 11 · 2024