COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DE TERRORISMO
Sessão de Formação Online - 22 maio, 10h00-13h00
A AORP e o CINDOR, em parceria com a ASAE, promoveram durante o ano de 2024, na plataforma Zoom, duas sessões de formação online sobre “Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo – legislação e procedimentos para o setor da ourivesaria”.
A ação formativa tem como objetivo esclarecer sobre os processos, riscos e medidas obrigatórias de prevenção, bem como informar sobre o método de fiscalização e contraordenações aplicáveis.
A primeira sessão irá realizar-se a 22 de maio, das 10h00 às 13h00. A segunda sessão será em novembro, com data ainda por confirmar. Faça a sua inscrição aqui.
Ana Leão, Inspetora da ASAE e Teresa Raposo, advogada, serão as formadoras destas duas sessões.
Entidades obrigadas no setor da ourivesaria
Os comerciantes de bens de elevado valor unitário, onde se inclui o ouro e outros metais preciosos, apenas são entidades obrigadas perante a Lei n.º 83/2017 quando agem na qualidade de vendedores (comerciantes), desde que cumpridos os requisitos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º da mencionada Lei.
Saiba mais aqui.
Custo de Participação
Valor para Associados AORP: 20€ + IVA/empresa. No caso das empresas pretenderem inscrever mais do que uma pessoa, haverá o custo adicional de 10€/participante.
Valor para Não Associados: 100€ + IVA/empresa.
Conteúdos
- Certificado de participação na ação de formação, emitido em nome da empresa e do(s) participante(s). O certificado é emitido pelo CINDOR, entidade certificada pela DGERT.
- Exemplo da informação que deverá constar no Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (nos termos do artigo 7.º do Regulamento n.º 1191/2022 de 26 de dezembro de 2022)
- Outros conteúdos disponibilizados pela ASAE
Mais se informa que os dados recolhidos serão utilizados para efeito de emissão de certificado após a sessão de formação.
A AORP coloca-se desde já ao dispor para qualquer esclarecimento referente a este tema através do email geral@aorp.pt.
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Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao BC/FT
Foi publicado no dia 26 de dezembro de 2022 o Regulamento da ASAE n.º 1191/2022, o qual vem substituir o Regulamento n.º 314/2018, de 25 de maio.
O novo Regulamento, que fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2023.
Pode consultar o Regulamento da ASAE n.º 1191/2022 neste link. Saiba mais aqui.