COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DE TERRORISMO
Regulamento da ASAE n.º 1191/2022, em vigor a partir de 24 de fevereiro
Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao BC/FT
Foi publicado no dia 26 de dezembro de 2022 o Regulamento da ASAE n.º 1191/2022, o qual vem substituir o Regulamento n.º 314/2018, de 25 de maio.
O novo Regulamento, que fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2023.
Pode consultar o Regulamento da ASAE n.º 1191/2022 neste link. Saiba mais aqui.
Mais se informa que a AORP e o CINDOR, em parceria com a ASAE, irão promover durante o ano de 2023, na plataforma Zoom, duas sessões de formação online sobre “Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo – legislação e procedimentos para o setor da ourivesaria”.
A primeira sessão irá realizar-se a 22 de maio, das 10h00 às 13h00. A segunda sessão será em novembro, com data ainda por confirmar.
A ação formativa, reservada a associados AORP e de cariz obrigatório (ver Regulamento da ASAE n.º 1191/2022), tem como objetivo esclarecer sobre os processos, riscos e medidas obrigatórias de prevenção, bem como informar sobre o método de fiscalização e contraordenações aplicáveis.
Teresa Raposo, advogada, e Ana Leão, Inspetora da ASAE, serão os formadores destas duas sessões.
A participação tem o custo de 20€ + IVA/empresa. No caso das empresas pretenderem inscrever mais do que uma pessoa, haverá o custo adicional de 10€ por pessoa.
Esta formação dá direito a um Manual sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo, preparado pela AORP e ao certificado de participação, emitido pelo CINDOR.
Inscreva-se aqui.