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INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE | APOIOS DO PRR

Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022

Aviso Encerrado

 

Nos termos do ponto 10.2, Aviso de Abertura de Concurso N.º 08/C16-i02/2022 para Projetos no âmbito da medida “Internacionalização via E-commerce” foi fechado para efeitos de admissão de candidaturas, por ter sido rececionado o número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 16 do aviso.

 

Saiba mais aqui.

 

 

A medida Internacionalização via E-commerce visa apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.

O incentivo Internacionalização via E-Commerce apoia as empresas portuguesas em duas tipologias:

- Novas Exportadoras: despesas elegíveis entre 10.000 € e 25.000 €
- Mais Mercados: despesas elegíveis entre 25.000 € e 85.000 €

 

Taxa de Financiamento

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

 

Entidades Elegíveis

São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica. O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura. É necessária a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos

 

Candidaturas

A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico, disponível no Balcão dos Fundos a partir de dia 30 de setembro.

O prazo para a apresentação das candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.


A AICEP, E.P.E. é a entidade gestora pré-designada para a execução desta medida, ao abrigo do Despacho Nº 12619, de 27 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que Constitui o Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0».

 

A medida Internacionalização via E-commerce integra o investimento 02 - Transição Digital das Empresas da componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

 

Para mais informações sobre o tipo de despesas elegíveis, clique aqui.

 

Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022, disponível aqui.

 

Informação e Perguntas Frequentes disponíveis no website da AICEP, aqui.

 

+ Info

 

 


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17 · 10 · 2022