ALTERAÇÕES NOS PRAZOS DE GARANTIAS DOS BENS MÓVEIS
As novas regras procuram alargar os prazos das garantias para três anos, com o objetivo de aumentar o nível de proteção dos consumidores. Conheça todos os detalhes sobre as novas regras que já estão em vigor.
Qual será o novo prazo de garantia para bens móveis?
O novo prazo de garantia de bens móveis será de 3 anos.
Qual será o novo prazo de garantia para bens móveis usados?
Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo de 3 anos poderá ser reduzido para 18 meses por acordo das partes.
Quanto aos direitos que assistem ao consumidor ocorrerá alguma diferença?
Sim. No regime atualmente em vigor não existe qualquer hierarquia de direitos em caso de desconformidade (isto é, defeito dos bens), pelo que cabe ao consumidor um direito de escolha entre a reparação, a substituição do bem, a redução do preço ou a resolução do contrato. Pelo contrário, no novo Projeto de Decreto-Lei adota-se a solução da Diretiva que prevê os mesmos direitos, mas com patamares de precedência. Ou seja, o consumidor deixará de poder recorrer de forma imediata à resolução do contrato, devendo exercer, primeiramente, o direito de reparação ou substituição do bem. Esta alteração constitui uma diminuição dos direitos dos consumidores.
E se a desconformidade/defeito se manifestar nos primeiros 30 dias?
Quando esteja em causa uma falta de conformidade que se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem, o Projeto de Decreto-Lei em apreço consagra um novo direito que consiste na possibilidade de opção, pelo consumidor, entre a substituição ou a resolução do contrato sem estar sujeito a qualquer condição específica.
Existe algum novo prazo para denunciar os defeitos?
A ser aprovado o diploma nos termos constantes do referido Projeto de Decreto-Lei, será eliminada a obrigação que pendia sobre o consumidor de denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento.
Existe algum prazo para o vendedor proceder à reparação ou substituição do bem?
Tratando-se de um bem móvel, mantém-se a imposição legal da reparação ou substituição no prazo máximo de 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e a complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um período superior.
Em caso de reparação, o bem reparado beneficiará de um prazo de garantia adicional?
Sim. Nessa situação, o bem reparado beneficiará de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação.
Havendo substituição do bem, o novo bem gozará de um novo prazo de garantia?
Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo gozará de um prazo de garantia de 3 anos a contar da data da sua entrega. A regra da novação da garantia mantém-se, alterando-se apenas o número de anos da garantia.
No que toca à contribuição para uma maior durabilidade de bens, existe alguma novidade?
Sim. Pretendendo contribuir para uma maior durabilidade dos bens e para promover a reparação dos mesmos, estabelece-se um novo dever do profissional (extensível a outros elementos da cadeia negocial) de disponibilizar peças sobressalentes durante um prazo de 10 anos, de acordo com determinados requisitos, e ainda um serviço de assistência pós-venda no caso de bens móveis sujeitos a registo.
Qual a previsão da entrada em vigor do diploma?
Prevê-se que o diploma entre em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Fonte: Dinheiro Vivo