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ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO FISCAL

COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

O calendário fiscal para 2024 traz alterações para as empresas que passam a ter de comunicar mais cedo as faturas à Autoridade Tributária - até ao dia 5 do mês seguinte.

 

Também o inventário dos bens vendidos e em stock voltou a ter de ser reportado até 31 de janeiro.

 

Inicialmente, com o O.E. 2024, previa-se o fim das faturas em suporte de papel ou PDF, mas foi aprovada uma proposta que prolonga o seu uso até 31 de dezembro do próximo ano, equiparando esses documentos às faturas eletrónicas.

 

A mesma iniciativa permite que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, seja aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, adiando para 2026 a sua entrega.

 

Quanto ao “período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários” prevista na legislação em vigor.

 

Adicionalmente, a partir do dia 1 de janeiro, as pessoas coletivas (empresas, associações, fundações e sociedades) que precisem de pagar prestações tributárias ou outros valores em crédito à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só o podem fazer através de meios eletrónicos.

 

Esta medida está contemplada no Orçamento de Estado para 2024 e alterou o artigo 40.º da Lei Geral Tributária, onde agora se pode ler: O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.

 

Saiba mais aqui.

 


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12 · 01 · 2024