ALTERAÇÕES NAS BAIXAS MÉDICAS
EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE MARÇO
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença.
A partir de 1 de março a certificação da incapacidade temporária para o trabalho é feita online, não sendo necessário apresentar qualquer documento em suporte de papel.
O decreto-lei prevê que a partir de março os médicos dos setores privado e social possam emitir a "baixa", bem como os serviços de prevenção e tratamento de toxicodependências e dos hospitais, incluindo a urgência. Estes serviços vão passar certificados de incapacidade temporária para o trabalho que é o nome oficial da baixa.
Só para baixas acima de três dias será necessário ir ao médico, porque desde maio de 2023 que as baixas médicas até três dias podem ser pedidas pelo trabalhador através do portal SNS 24 ou da linha Saúde 24, que emitem as justificações de falta - não remuneradas.
A partir de 1 de abril as baixas de quem está a receber subsídio de doença podem ser verificadas pela Segurança Social em qualquer altura, sendo que as equipas podem ser acompanhadas por peritos médicos e, até, por autoridades policiais.
Por outro lado, quem esteja de baixa passa a poder ser convocado por meios eletrónicos, nomeadamente por email e SMS com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Se o doente estiver acamado, os exames passam a poder ser realizados no domicílio - por videochamada - para verificação de incapacidade permanente. O mesmo vale para as situações em que os doentes estejam internados, institucionalizados, ou que tenham evidente dificuldade para se deslocarem aos serviços da Segurança Social.
O processo de decisão será mais rápido, em cinco dias úteis as comissões de verificação tomam a sua decisão sobre a manutenção da baixa. No caso de não concordarem com a deliberação, os beneficiários têm 10 dias úteis para recorrem.
Saiba mais aqui.