PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA O FIM DA TAXA MÍNIMA POR LOTE
Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 173/2020, que procede à alteração ao RJOC – Regime Jurídico de Ourivesarias e Contrastarias, nomeadamente quanto às taxas previstas naquele regime, determinando a revogação da taxa mínima por lote.
Há muito reivindicadas pela AORP, em várias diligências desenvolvidas junto do Governo, Assembleia da República e da própria INCM, as novas medidas vêm repor as alterações previstas na legislação aplicada desde 2017.
Esta decisão, agora anunciada, terá um grande impacto para o setor, tornando o processo de certificação mais ágil e adequado às necessidades das empresas.
Ao mesmo tempo, evidencia a total dependência do setor de um sistema único de certificação, em regime de monopólio, cujas deficiências não se esgotam nestas medidas.
A AORP irá portanto continuar a defender a reflexão sobre o modelo de certificação aplicado em Portugal, com vista ao reforço da competitividade e modernização do setor.
De salientar que, a AORP encontra-se a desenvolver um projeto colaborativo em parceria com a Deloitte, no âmbito do qual foi desenvolvido um inquérito a 68 empresas do setor (julho, 2020), que conclui:
- 79% dos inquiridos consideram que a falta de concorrência na atividade de certificação constitui um obstáculo à internacionalização.
- 82% dos inquiridos consideram que a reduzida eficiência do processo de certificação constitui um obstáculo à internacionalização do setor.
- 85% dos inquiridos consideram que o custo associado ao processo de certificação constitui um obstáculo à internacionalização do setor
Para mais informação, consulte o Diário da República aqui.