ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
AUMENTO DA ISENÇÃO DE IRS DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO PAGO EM CARTÃO
Foi aprovado em novembro de 2024, o aumento do valor sujeito a isenção de IRS para subsídios de refeição pagos em cartão.
A subida deste patamar tem efeitos para do setor privado.
Os valores, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, são os seguintes:
Modo de Pagamento |
Subsídio de refeição diário isento de IRS |
Numerário |
6 EUR |
Vale-refeição ou cartão refeição |
10,20 EUR |
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