ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
AUMENTO DA ISENÇÃO DE IRS DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO PAGO EM CARTÃO
Foi aprovado em novembro de 2024, o aumento do valor sujeito a isenção de IRS para subsídios de refeição pagos em cartão.
A subida deste patamar tem efeitos para do setor privado.
Os valores, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, são os seguintes:
Modo de Pagamento |
Subsídio de refeição diário isento de IRS |
Numerário |
6 EUR |
Vale-refeição ou cartão refeição |
10,20 EUR |
Saiba mais aqui.
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Os valores do subsídio de alimentação e o patamar a partir do qual o subsídio de refeição fica isento de IRS/Seg. Social foram alterados em abril de 2023, e aplicam-se desde dia 1 de janeiro de 2023.
A subida deste patamar tem efeitos para os trabalhadores da Função Pública e do setor privado.
Os novos valores em vigor são os seguintes:
Modo de Pagamento |
Subsídio de refeição diário isento de IRS/Seg.Social |
Numerário |
6 EUR |
Vale-refeição ou cartão refeição |
9,60 EUR |
Saiba mais aqui.
+ info:
Portaria n.º 107-A/2023 - DR n.º 76/2023, 1º Supl, Série I de 18.04.2023