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ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

AUMENTO DA ISENÇÃO DE IRS DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO PAGO EM CARTÃO

Foi aprovado em novembro de 2024, o aumento do valor sujeito a isenção de IRS para subsídios de refeição pagos em cartão.

 

A subida deste patamar tem efeitos para do setor privado.

 

Os valores, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, são os seguintes:

 

Modo de Pagamento

Subsídio de refeição diário isento de IRS

Numerário

6 EUR

Vale-refeição ou cartão refeição    

10,20 EUR

 

 

Saiba mais aqui.

 

***

Os valores do subsídio de alimentação e o patamar a partir do qual o subsídio de refeição fica isento de IRS/Seg. Social foram alterados em abril de 2023, e aplicam-se desde dia 1 de janeiro de 2023.

 

A subida deste patamar tem efeitos para os trabalhadores da Função Pública e do setor privado.

 

Os novos valores em vigor são os seguintes:

 

Modo de Pagamento

Subsídio de refeição diário isento de IRS/Seg.Social

Numerário

6 EUR

Vale-refeição ou cartão refeição    

9,60 EUR

 

 

Saiba mais aqui.

 

 

+ info: 

Portaria n.º 107-A/2023 - DR n.º 76/2023, 1º Supl, Série I de 18.04.2023

 


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25 · 11 · 2024