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A partir de Fevereiro de 2019, a data limite de entregue do SAF-T passa a ser o dia 15 de cada mês.
Esta nova medida do Governo - e-fatura 2.0 - encurta o prazo de entrega em 5 dias (anteriormente o ficheiro SAF-T tinha de ser entregue até ao dia 20).
O governo aprovou em Conselho de Ministros o e-fatura 2.0, um vasto pacote que mexe com diversas regras de faturação. Uma dessas mudanças passa pela redução do prazo do envio das faturas ao Fisco, que a partir do próximo ano encurta 5 dias.
Em causa estão os chamados ficheiros SAF-T, que atualmente têm de ser enviados pelos empresários à Autoridade Tributária até ao dia 20 de cada mês. O Governo, que já tinha manifestado a intenção de reduzir este prazo de forma gradual, dá agora um novo passo nesse sentido, determinando que, em 2019, ele passe para dia 15.
O objetivo desta redução de prazos, que continuará a ocorrer nos anos seguintes, é múltiplo:
• Por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem faturas com datas anteriores à real;
• Por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos de informação; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura;
• E por último, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.
Além dos prazos do SAF-T, o pacote aprovado em Conselho de Ministros contempla ainda a possibilidade de os comerciantes passarem faturas de forma desmaterializada, sem papel e que depende da adesão dos comerciantes. E a obrigatoriedade de introdução de um QR Code nas faturas que permitirá aos consumidores fazer chegar as suas faturas ao Fisco sem necessidade de dar o número de contribuinte. O primeiro projeto avança já em janeiro; já o segundo fica para a segunda metade do ano, uma vez que exige a alteração dos softwares de faturação.
Fonte: Expresso