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ALTERAÇÕES NOS PRAZOS DE GARANTIAS DOS BENS MÓVEIS

No âmbito das alterações ao Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), previstas pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, foram publicadas as duas primeiras portarias:

- Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro, que estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e à marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos. Documento completo aqui.

- Portaria n.º 333-B/2017, de 3 de novembro, que estabelece os elementos instrutórios necessários à aprovação de marca de responsabilidade; os elementos instrutórios necessários à obtenção de título para o início e exercício das atividades previstas; o modelo dos títulos profissionais dos responsáveis técnicos de ensaiador -fundidor e dos avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, e os procedimentos aplicáveis à obtenção desses títulos; o regime aplicável ao exercício das atividades identificadas na alínea anterior, e as condições mínimas do seguro obrigatório para esses profissionais; as informações a prestar pelos artistas. Documento completo aqui.

A INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda disponibiliza no seu site um conjunto de perguntas e respostas frequentes, bem como um e-mail de contacto para pedidos de esclarecimento: esclarecimentos.rjoc@incm.pt ou geral@aorp.pt

O quadro de marcas em suporte eletrónico e a lista de Avaliadores de Artigos com Metais Preciosos e de Materiais Gemológicos já se encontram, igualmente, disponíveis no site:
Quadro de marcas em suporte eletrónico

Lista de Avaliadores de Artigos com Metais Preciosos e de Materiais Gemológicos

 


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07 · 04 · 2022