ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Subida do valor de Subsídio de refeição diário isento de IRS/Seg.Social
Os valores do subsídio de alimentação e o patamar a partir do qual o subsídio de refeição fica isento de IRS/Seg. Social foram alterados em abril de 2023, e aplicam-se desde dia 1 de janeiro de 2023.
A subida deste patamar tem efeitos para os trabalhadores da Função Pública e do setor privado.
Os novos valores em vigor são os seguintes:
Modo de Pagamento |
Subsídio de refeição diário isento de IRS/Seg.Social |
Numerário |
6 EUR |
Vale-refeição ou cartão refeição |
9,60 EUR |
Saiba mais aqui.
+ info:
Portaria n.º 107-A/2023 - DR n.º 76/2023, 1º Supl, Série I de 18.04.2023