PEDIDO DE TÍTULO DE ATIVIDADE
CONTRASTARIA
No seguimento de várias reuniões de trabalho travadas entre a AORP e a Contrastaria, com o objetivo de apelar à descomplicação dos processos de natureza administrativa, e em concreto sobre a questão dos títulos de atividade, os formulários de preenchimento obrigatório foram alvo de uma revisão com vista à sua simplificação.
Este processo teve início com a reformulação da Mera Comunicação Prévia – documento que deve ser submetido para pedido de um ou mais Títulos de Atividade.
A entidade certificadora reforça que para a Atividade de Retalhista de Ourivesaria sem Estabelecimento – Meios de Comunicação à Distância, é necessário apenas um único título de atividade principal (que inclui desde logo a indicação de um sítio eletrónico em que haja comercialização de artigos de metal precioso). Cada sítio da internet, marketplace ou rede social adicional configurará um mero averbamento.
É salientado ainda que, quando estas plataformas online forem usadas apenas para publicidade, não será necessário qualquer título ou averbamento.
Está também em curso um trabalho para simplificar ainda mais este processo e que se deverá encaminhar para a existência de apenas um título por atividade.
Poderá ficar a saber mais sobre o processo de pedido de título de atividade através deste vídeo.