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ALARGAMENTO DO LAY-OFF SIMPLIFICADO AOS SÓCIOS-GERENTES

Foi aprovado no passado dia 7 de maio o decreto-lei que que prevê o alargamento do mecanismo de lay-off simplificado aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas afetadas pelo contexto da COVID-19.

 

Este alargamento é independente do número de trabalhadores que as empresas tenham a cargo, estando apenas associado ao volume de faturação da empresa, que não pode ser superior a 80 mil euros.

 

A medida aplica-se a partir de agora, com a duração de um mês, sendo renovável por seis meses.

 

Este decreto-lei vem assim complementar as medidas de apoio já previstas para os sócios-gerentes, que apenas contemplavam aqueles que não tinham trabalhadores a seu cargo. O valor máximo do apoio previsto na lei em vigor é de 635€.

 

Saiba mais aqui: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133321093/details/maximized?serie=I&day=2020-05-07&date=2020-05-01


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11 · 05 · 2020