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REVOGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE CAIXA-FORTE OU COFRE DE GRAU 3

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O Governo anunciou a revogação da obrigatoriedade de caixa-forte ou cofre de grau 3 para estabelecimentos comerciais.

Relativamente aos estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos, faz saber a Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, (em vigor daqui a 60 dias) uma segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, que anula a obrigatoriedade de Caixa-forte ou cofre, com um nível de segurança mínimo de grau 3 de acordo com a norma EN 1143-1 ou equivalente, dotada de sistema de abertura automática retardada, e dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio da porta, fora do período de funcionamento.

Este resultado surge do trabalho que a AORP tem vindo a desenvolver junto do Governo, nomeadamente do Ministério da Administração Interna.

 


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30 · 12 · 2020