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PLANO DE REABERTURA DAS CONTRASTARIAS

ATUALIZAÇÃO

No seguimento das medidas propostas pela AORP junto da direção das Contrastarias, no sentido de agilizar a retoma do serviço, a INCM comunicou ontem à noite uma atualização ao plano de reabertura.
 
A alteração de maior destaque é o facto de, a  partir  do  próximo  dia  4  de  Maio,  as  três  fases  previstas  se  realizarem  em  simultâneo em todas as Contrastarias. O horário de atendimento será das 8.30h às 18.30h.
 
Assim, a partir de 4 de Maio, as Contrastarias irão proceder do seguinte modo:
 
1. Entrega dos  artigos  que  permaneceram  depositados  nas  Contrastarias,  por  diversos motivos,  com  recurso  ao  serviço de  transporte  de  valores(1)  ou correio postal, sendo o respetivo custo integralmente suportado pela INCM, como um sinal  de  apoio  ao  setor  da  ourivesaria  num período  tão  difícil  para  todos  os  operadores do setor, exceto se operadores económicos optarem por receber os mesmos diretamente nas Contrastarias, mediante agendamento prévio;
 
2. Receção  de  novos  artigos  para  ensaio  e  marcação,  com  recurso  a  serviço  de transporte  de  valores  ou  correio  postal,  sendo  o  envio  dos  mesmos  para  as  Contrastarias  a  cargo  dos  operadores  económicos(2)  e  suportando  a  INCM  o custo de entrega dos artigos3; exceto se operadores económicos optarem por receber  os  mesmos  diretamente  nas  Contrastarias,  mediante  agendamento  prévio;
 
3. Entrega  e  recolha  de  artigos com  agendamento  prévio,  podendo  os  operadores económicos recorrer ao transporte de valores e correio postal, mas sendo  os  respetivos  custos  de  transporte  quer  na  entrega  quer  na  recolha  suportados  pelos  operadores  económicos,  exceto  se  for  impossível  efetuar  o  agendamento  prévio  face  à  capacidade  instalada  na  área  de  atendimento  e  recursos disponíveis para o efeito.
 
1. Em confirmação a possibilidade de uso do correio postal junto dos CTT
2. Cabe ao operador económico eleger o transportador com que deseja trabalhar e suportar as despesas de envio
3. A INCM trabalhará com as transportadoras Grupo 8 e LOOMIS.
 
Condições a  observar  na  receção  e  entrega  de  artigos,  bem  como  no  acesso  às  instalações:
 
a) Os artigos indicados nos n.ºs 1 e 2 serão expedidos pelas Contrastarias com recurso  a  transporte  de  valores  ou  aos  CTT,  mediante  acordo  prévio  dos  operadores económicos e indicação do valor dos mesmos, requisito exigido para estas modalidades de transporte, com a subscrição de uma declaração para o efeito;
b) No envio de artigos, conforme indicado no n.º 2, os operadores económicos podem recorrer a qualquer transportadora de valores ou aos CTT;
c) A entrega ou receção com agendamento prévio a ser efetuada a partir de 4 de  maio,  deve  ser  requerida  mediante  email  dirigido  para  o  seguinte  endereço contrastarias@incm.pt,  com  indicação  do  serviço  pretendido,  número  de  artigos,  peças,  lotes,  denominação,  tipo  de  metal,  toque  legal, peso,  prazo  de  entrega  pretendido,  mediante  o  preenchimento  da  nota  de  entrega disponível no nosso site em https://www.incm.pt/portal/uco_form.jsp ;
d) As Contrastarias respondem a todos os pedidos de agendamento no prazo máximo de 24 horas;
e) O  agendamento  será  efetuado  de  acordo  com  a  capacidade  instalada  de  cada Contrastaria;
f) Em cada Contrastaria será atendido um operador económico de cada vez;
g) Os  operadores  económicos  só  podem  entrar  nas  Contrastarias  desde  que  usem máscaras de proteção;
h) As Contrastarias facultam luvas de proteção à entrada das suas instalações;
i) Os artigos podem ser entregues embalados em sacos tamper proof, com a nota de entrega indicada em b), que são disponibilizados à entrada de cada Contrastaria;
j) Receção de artigos provenientes do mercado extracomunitário. Considerando o facto de as instalações serem distintas e sendo necessário assegurar o distanciamento social, podem ser utilizadas as áreas afetas para o efeito nos seguintes termos:
 
* Contrastaria de Lisboa – 2 importadores
* Contrastaria do Porto – 2 importadores
* Delegação de Gondomar – 1 importador
 
k) Após a conclusão do serviço, as Contrastarias comunicam por email o valor do  serviço  e  solicitam  indicação  da  opção  escolhida  para  proceder  ao  levantamento dos mesmos, ou seja, se são expedidos conforme indicado no n.º 2 ou no n.º 3.;
l) Após   receber   a   resposta   indicada   na   alínea   anterior,   bem   como   o   comprovativo  de  pagamento,  as  Contrastarias  procedem  ao  agendamento mediante envio de email nesse sentido;
m) Os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária:
 
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
NIB – 078101120112001429535
IBAN - PT50078101120112001429535
Swift Code – IGCPPTPL
 
n) Para  efeitos  de  agendamento  prévio  será  fundamental  que  os  operadores  económicos   tenham   o   seu   endereço   de   email   atualizado   junto   das   Contrastarias.
 
A AORP coloca-se desde já ao dispor para qualquer esclarecimento adicional através do e-mail geral@aorp.pt

Comunicado de Reabertura: aqui.


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01 · 05 · 2020