PLANO DE REABERTURA DAS CONTRASTARIAS
ATUALIZAÇÃO
No seguimento das medidas propostas pela AORP junto da direção das Contrastarias, no sentido de agilizar a retoma do serviço, a INCM comunicou ontem à noite uma atualização ao plano de reabertura.
A alteração de maior destaque é o facto de, a partir do próximo dia 4 de Maio, as três fases previstas se realizarem em simultâneo em todas as Contrastarias. O horário de atendimento será das 8.30h às 18.30h.
Assim, a partir de 4 de Maio, as Contrastarias irão proceder do seguinte modo:
1. Entrega dos artigos que permaneceram depositados nas Contrastarias, por diversos motivos, com recurso ao serviço de transporte de valores(1) ou correio postal, sendo o respetivo custo integralmente suportado pela INCM, como um sinal de apoio ao setor da ourivesaria num período tão difícil para todos os operadores do setor, exceto se operadores económicos optarem por receber os mesmos diretamente nas Contrastarias, mediante agendamento prévio;
2. Receção de novos artigos para ensaio e marcação, com recurso a serviço de transporte de valores ou correio postal, sendo o envio dos mesmos para as Contrastarias a cargo dos operadores económicos(2) e suportando a INCM o custo de entrega dos artigos3; exceto se operadores económicos optarem por receber os mesmos diretamente nas Contrastarias, mediante agendamento prévio;
3. Entrega e recolha de artigos com agendamento prévio, podendo os operadores económicos recorrer ao transporte de valores e correio postal, mas sendo os respetivos custos de transporte quer na entrega quer na recolha suportados pelos operadores económicos, exceto se for impossível efetuar o agendamento prévio face à capacidade instalada na área de atendimento e recursos disponíveis para o efeito.
1. Em confirmação a possibilidade de uso do correio postal junto dos CTT
2. Cabe ao operador económico eleger o transportador com que deseja trabalhar e suportar as despesas de envio
3. A INCM trabalhará com as transportadoras Grupo 8 e LOOMIS.
Condições a observar na receção e entrega de artigos, bem como no acesso às instalações:
a) Os artigos indicados nos n.ºs 1 e 2 serão expedidos pelas Contrastarias com recurso a transporte de valores ou aos CTT, mediante acordo prévio dos operadores económicos e indicação do valor dos mesmos, requisito exigido para estas modalidades de transporte, com a subscrição de uma declaração para o efeito;
b) No envio de artigos, conforme indicado no n.º 2, os operadores económicos podem recorrer a qualquer transportadora de valores ou aos CTT;
c) A entrega ou receção com agendamento prévio a ser efetuada a partir de 4 de maio, deve ser requerida mediante email dirigido para o seguinte endereço contrastarias@incm.pt, com indicação do serviço pretendido, número de artigos, peças, lotes, denominação, tipo de metal, toque legal, peso, prazo de entrega pretendido, mediante o preenchimento da nota de entrega disponível no nosso site em https://www.incm.pt/portal/uco_form.jsp ;
d) As Contrastarias respondem a todos os pedidos de agendamento no prazo máximo de 24 horas;
e) O agendamento será efetuado de acordo com a capacidade instalada de cada Contrastaria;
f) Em cada Contrastaria será atendido um operador económico de cada vez;
g) Os operadores económicos só podem entrar nas Contrastarias desde que usem máscaras de proteção;
h) As Contrastarias facultam luvas de proteção à entrada das suas instalações;
i) Os artigos podem ser entregues embalados em sacos tamper proof, com a nota de entrega indicada em b), que são disponibilizados à entrada de cada Contrastaria;
j) Receção de artigos provenientes do mercado extracomunitário. Considerando o facto de as instalações serem distintas e sendo necessário assegurar o distanciamento social, podem ser utilizadas as áreas afetas para o efeito nos seguintes termos:
* Contrastaria de Lisboa – 2 importadores
* Contrastaria do Porto – 2 importadores
* Delegação de Gondomar – 1 importador
k) Após a conclusão do serviço, as Contrastarias comunicam por email o valor do serviço e solicitam indicação da opção escolhida para proceder ao levantamento dos mesmos, ou seja, se são expedidos conforme indicado no n.º 2 ou no n.º 3.;
l) Após receber a resposta indicada na alínea anterior, bem como o comprovativo de pagamento, as Contrastarias procedem ao agendamento mediante envio de email nesse sentido;
m) Os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária:
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
NIB – 078101120112001429535
IBAN - PT50078101120112001429535
Swift Code – IGCPPTPL
n) Para efeitos de agendamento prévio será fundamental que os operadores económicos tenham o seu endereço de email atualizado junto das Contrastarias.
A AORP coloca-se desde já ao dispor para qualquer esclarecimento adicional através do e-mail geral@aorp.pt
Comunicado de Reabertura: aqui.