RENOVAÇÃO DO LAY-OFF
Os empregadores que tenham recorrido ao lay-off (quer o já previsto no Código de Trabalho, quer o decorrente da medida extraordinária aplicada pelo Governo) e que queiram continuar ao abrigo deste regime no próximo mês já o podem pedir à Segurança Social.
A prorrogação deve ser requerida através de um formulário próprio, já disponível online na plataforma da Segurança Social. Este exige que o empregador indique:
- Em que tipo de lay-off é que está enquadrado (lay-off simplificado ou lay-off comum)
- Qual o número de trabalhadores abrangidos
- Que autoriza a consulta da sua situação tributária
A entrega do formulário a solicitar a prorrogação do lay-off só pode ser entregue após deferimento do pedido inicial.
Caso não tenha procedido desta forma, deverá retificar.
Aqui http://www.aorp.pt/_usr/docs/200423153308instrucoes-de-preenchimento-do-anexo-ao-modelo-rc-3057-prorrogacao.pdf poderá encontrar o documento da Segurança Social com mais informações sobre o assunto.
Aqui http://www.aorp.pt/_usr/docs/200423152733rc3057.pdf poderá encontrar o formulário a preencher.