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RENOVAÇÃO DO LAY-OFF

Os empregadores que tenham recorrido ao lay-off (quer o já previsto no Código de Trabalho, quer o decorrente da medida extraordinária aplicada pelo Governo) e que queiram continuar ao abrigo deste regime no próximo mês já o podem pedir à Segurança Social.

 

A prorrogação deve ser requerida através de um formulário próprio, já disponível online na plataforma da Segurança Social. Este exige que o empregador indique:

- Em que tipo de lay-off é que está enquadrado (lay-off simplificado ou lay-off comum)

- Qual o número de trabalhadores abrangidos

- Que autoriza a consulta da sua situação tributária

 

A entrega do formulário a solicitar a prorrogação do lay-off só pode ser entregue após deferimento do pedido inicial.

 

Caso não tenha procedido desta forma, deverá retificar.

Aqui http://www.aorp.pt/_usr/docs/200423153308instrucoes-de-preenchimento-do-anexo-ao-modelo-rc-3057-prorrogacao.pdf poderá encontrar o documento da Segurança Social com mais informações sobre o assunto.

 

Aqui http://www.aorp.pt/_usr/docs/200423152733rc3057.pdf poderá encontrar o formulário a preencher.

 


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23 · 04 · 2020