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COVID-19 | NOVAS MEDIDAS ECONÓMICAS DE APOIO ÀS EMPRESAS E FAMÍLIAS

O Governo aprovou um novo conjunto de medidas extraordinárias para apoiar as famílias e empresas face aos últimos desenvolvimentos da COVID-19.

 

Algumas destas medidas foram:

- Um apoio excecional e  temporário para a proteção de postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho (modelo LAY-OFF simplificado). Terão acesso a esta:

 

- As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades politicas ou de saúde.

- As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas.

- A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

 

As empresas poderão requerer LAY-OFF já a partir de hoje, sendo que estará disponível no site da Segurança Social um formulário para as empresas pedirem o acesso a este modelo.

 

O pedido é automático, bastando para isso que a entrega do requerimento diga o motivo pelo qual a empresa quer fechar, quais os trabalhadores que ficam em redução de horário e quais os que ficam com o contrato suspenso, não havendo necessidade de outros documentos para além da declaração do contabilista.

 

O apoio, por sua vez, é dado a partir da data em que o pedido é solicitado

 

Está previsto que os reembolsos da Segurança Social sejam feitos numa data certa ainda a definir para que as empresas possam programar a tesouraria.

- A aprovação de moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos.

- A criação de um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais – e a habilitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

 

- A criação de um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de profissionais de saúde ou outros trabalhadores de serviços públicos essenciais.


- A suspensão de comissões em operações de pagamento, sendo que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.


Alteração das regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.

 

Saiba mais aqui: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=336

 

 


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27 · 03 · 2020