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PORTUGAL 2020 | SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS

De modo a reduzir os impactos económicos advenientes da COVID-19 em Portugal, o Portugal 2020 veio acrescentar às restantes medidas já decretadas pelo Governo um conjunto de apoios no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas. São eles:

- Ajudar a tesouraria das empresas, criando condições para acelerar pagamentos. O objetivo é criar condições de reposição de liquidez, uma vez que estas apresentam despesas executadas e já pagas aos seus fornecedores. Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão assim liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo. Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.

- Diferir as prestações dos projetos com incentivo reembolsável atribuídos no âmbito do QREN ou do PT2020. O diferimento das prestações vincendas até 30 de setembro será feito por um período de 12 meses.

- Permitir a elegibilidade para reembolso de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com a COVID-19.

- Reprogramar projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não tenham sido concretizados.

- Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos, conforme indicado aqui.

- Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.


Estas medidas serão objeto de orientação técnica que determinará as condições da sua aplicação.

Saiba mais aqui:
https://www.compete2020.gov.pt/admin/images/20200324_OT_2020-01_rede_si_covid_19.pdf

 

 


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25 · 03 · 2020