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NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ECONÓMICA

Estado de Emergência

O estabelecimento do Estado de Emergência em Portugal, na sequência dos últimos desenvolvimentos do COVID-19, determinou novas regras de funcionamento da atividade económica.

 

Deste modo, ficou definido que são suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizam bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas na lista que pode ver aqui.

 

Esta suspensão não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

 


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23 · 03 · 2020