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LAY-OFF: COMO OBTER APOIO À MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

O apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial, facultado pela Segurança Social como medida económica de apoio adotada pelo Governo face aos desenvolvimentos do COVID-19 em Portugal, pode ser obtido do seguinte modo:

- A entidade empregadora deve apresentar requerimento, em modelo próprio, a disponibilizar no final do mês de março, no Portal da Segurança Social, onde declara a situação especifica e certificada pelo Contabilista Certificado;

 

- O requerimento deverá ser entregue através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho;


- Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, em funcionalidade a disponibilizar no final do mês de março, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento dos apoios à entidade empregadora, que será responsável pelo pagamento ao trabalhador.

 

 


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24 · 03 · 2020