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APOIOS SEGURANÇA SOCIAL

Pagamento parcial dos salários dos pais

Face aos últimos desenvolvimentos do COVID-19 (Coronavírus) em Portugal e na sequência das medidas preventivas contra o vírus, o Governo criou um mecanismo especializado para assegurar o pagamento parcial dos salários dos pais que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos (ou como resultado do encerramento das aulas, ou porque estes se encontram em isolamento profilático ou doentes).

Pais que estejam a acompanhar os filhos durante o encerramento das aulas

- A ausência dos pais ao trabalho pelo motivo em causa é, antes de mais, considerada uma falta justificada (caso os dependentes tenham até 12 anos).

- Aos trabalhadores por conta de outrem (no setor público ou privado) é atribuído um apoio excecional mensal correspondente a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

- Os trabalhadores deverão preencher a seguinte declaração a ser apresentada à entidade empregadora para justificação da ausência ao trabalho: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-medidas-de-apoio-excecional

- De seguida, a entidade empregadora é a responsável por solicitar à Segurança Social o acesso a este apoio, sendo que este é diferido de forma automática assim que o patrão o faça.

Caso o trabalhador se encontre em regime de teletrabalho, mantém o direito à remuneração por inteiro, sendo o pagamento desse salário da responsabilidade do empregador.

- Uma vez concedido este apoio, a Segurança Social transfere os 33% da remuneração ao patrão, sendo que é este o responsável por proceder ao pagamento da totalidade do apoio ao trabalhador.

- No caso de casais com múltiplos dependentes, só um dos progenitores poderá receber apoio.

- No caso dos trabalhadores independentes, o apoio previsto é de um terço do valor relativamente ao qual foram calculadas as contribuições para a Segurança Social, de janeiro a março deste ano.

- Neste caso, deverá ser o trabalhador independente a solicitar o deferimento à Segurança Social.

- Estes apoios especiais não se aplicam durante os períodos de interrupções letivas já previstas.

Pais que estejam a acompanhar os filhos em isolamento profilático ou doentes

- No caso dos pais que estão a acompanhar os seus filhos em isolamento profilático ou doentes, o apoio pago pela Segurança Social assegurará 65% da remuneração do trabalhador.

- Para ter acesso a este apoio, os pais devem obter junto dos serviços de saúde uma certificação da situação clínica dos seus dependentes, que deve ser remetida eletronicamente aos serviços da Segurança Social no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão.

 

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16 · 03 · 2020