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ASAE PROLONGA PRAZO DE ENTREGA MODELO 1 PARA 3 DE JANEIRO

Segundo o disposto no Regulamento dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (Regulamento n.º 314/2018 de 25 de maio, no n.º 6 do art.º 5.º), a remessa do Modelo 1, constante do anexo I daquele regulamento, deve ocorrer até ao último dia dos meses de junho e dezembro (desde que não seja atingido o n.º de 200 formulários).


No entanto, considerando as dificuldades sentidas por parte das entidades obrigadas, informa-se que o prazo previsto no n.º 6 do art.º 5.º é alargado até ao fim da primeira semana de janeiro, para todas as entidades obrigadas da competência da ASAE, no âmbito do Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.


O preenchimento do modelo 1 deverá ser realizado online no domínio da internet da ASAE, onde deverá constar igualmente a descrição pormenorizada do bem que é transacionado ou do serviço prestado, de maneira a tornar eficaz a rastreabilidade das operações realizadas e respetivos intervenientes. Após preenchimento, o modelo deve ser impresso e recolhida a assinatura do cliente ou representante, sendo conservada toda a documentação, nos termos do artigo 9.º e colocada à disposição da ASAE.

 

Em alternativa, pode o modelo 1 ser manualmente preenchido, anexando-se os documentos que o complementem, sendo conservados, nos termos do artigo 9.º e remetidas cópias à ASAE em formato digital, para o endereço de e-mail: identific-bcft@asae.gov.pt

 

A AORP coloca-se ao dispor para qualquer esclarecimento adicional através do e-mail geral@aorp.pt

 

 


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17 · 12 · 2019