NOVO CÓDIGO ADUANEIRO EUROPEU PARA DIAMANTES SINTÉTICOS
EUROPEAN FEDERATION JEWELLERY
Entrada em vigor do novo código aduaneiro europeu para os diamantes sintéticos.
A Federação Europeia de Joalharia (FEJ), na qual a AORP é a representante portuguesa, dá as boas-vindas à publicação do novo código aduaneiro europeu para os diamantes sintéticos. Este código, introduzido na Nomenclatura Combinada europeia (Capítulo 71), entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020(1). Será aplicado até ao dia 1 de janeiro de 2022, altura em que o código aduaneiro HS6, que foi recentemente adotado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), será aplicado a nível europeu.
A FEJ e os seus membros lutaram pela adoção deste novo código aduaneiro europeu, o qual irá facilitar a monitorização dos fluxos de diamante sintéticos na Europa, permitindo assim uma melhor conformidade com o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
Embora legítimos, os diamantes sintéticos diferem bastante dos diamantes naturais. Por conseguinte, a FEJ congratula-se com o reconhecimento por parte da Comissão Europeia da diferença entre os diamantes naturais e os diamantes sintéticos através do novo código aduaneiro. Dadas estas diferenças fundamentais, a FEJ considera igualmente essencial obrigar legalmente os retalhistas a informar devidamente os consumidores sobre a natureza do produto que estão a vender. A FEJ irá, portanto, continuar a defender a implementação de uma legislação europeia que diferencie os diamantes naturais dos diamantes sintéticos a nível retalhista, a fim de garantir a proteção dos consumidores através da informação completa sobre os produtos.
(1) Regulamento de Execução (UE) 2019/1776 da Comissão de 9 de outubro de 2019 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum aqui.