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ALTERAÇÕES AO IVA

PAGAMENTO SUJEITO A NOVOS PRAZOS

Alterações Importantes ao IVA 

 

A partir de 1 de janeiro de 2020, o pagamento do IVA passa a estar sujeito a novos prazos: 

 

a) Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a ? 650.000 no ano civil anterior 

 

b) Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a ? 650.000 no ano civil anterior 

 

Consulte as alterações aos diversos códigos fiscais em: 

https://dre.pt


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02 · 10 · 2019