ALTERAÇÕES AO IVA
PAGAMENTO SUJEITO A NOVOS PRAZOS
Alterações Importantes ao IVA
A partir de 1 de janeiro de 2020, o pagamento do IVA passa a estar sujeito a novos prazos:
a) Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a ? 650.000 no ano civil anterior
b) Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a ? 650.000 no ano civil anterior
Consulte as alterações aos diversos códigos fiscais em: