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ADESÃO AO LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO

Obrigatória até ao final de julho

Adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico obrigatória até ao final de julho

O período de tolerância dado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) para adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) termina no final do mês de julho. O LRE é obrigatório, tal como a continuidade do livro de reclamações em papel, e deverá ser requerido através da aplicação eletrónica da DGC.


Para proceder ao registo, basta dirigir-se à plataforma através da seguinte ligação:

www.livroreclamacoes.pt/inicio. De seguida, deverá selecionar a “Entidade Reguladora/Fiscalizadora” e o setor de atividade através da escolha do respetivo CAE e preencher os campos obrigatórios.

O fornecedor de bens/prestador de serviços é então obrigado a possuir o formato eletrónico do livro de reclamações, devendo divulgá-lo no respetivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada. O consumidor deverá receber feedback no prazo de 15 dias úteis.


Quando devo comprar módulos de reclamações eletrónicas?

- Para entidades fiscalizadas pela ASAE a compra de Reclamações Eletrónicas só deverá ocorrer após o registo em www.livroreclamacoes.pt/entrar.

Posteriormente, receberá credenciais de acesso à plataforma assim como 25 reclamações eletrónicas gratuitas. Sempre que necessitar de mais reclamações deverá adquirir na página da INCM através do link https://www.incm.pt/portal/loja_lista.jsp

Antes de iniciar a compra deverá fazer o registo na página. Receberá, através de e-mail, um login com respetiva password e um link para ativação de conta onde será feita a alteração da password enviada por outra de fácil memorização. Depois de efetuar o passo anterior estará apto a iniciar a sua compra bastando seguir as instruções dadas pelo sistema após a seleção do produto.

- Para entidades reguladas/fiscalizadas pela ERSE, ERSAR ou ANACOM deverá entrara em contacto com a sua entidade reguladora/fiscalizadora para registo na plataforma e só depois deverá efetuar a compra das reclamações eletrónicas.

O que devo fazer para receber gratuitamente as 25 reclamações eletrónicas?
Para receber as reclamações gratuitas deverá efetuar o registo na plataforma www.livroreclamacoes.pt/entrar (para entidades fiscalizadas pela ASAE) ou entrar em contacto com a sua entidade reguladora/fiscalizadora para efetuar o registo (para entidades reguladas/fiscalizadas pela ERSE, ERSAR e ANACOM).

Se tiver alguma questão para onde posso ligar? Para esclarecimento de questões relacionadas com reclamações eletrónicas deverá contactar através do número 217810875 ou do e-mail lre.suporte@incm.pt


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02 · 07 · 2019