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NOVO REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REGULADAS PELO RJOC

Na sequência do previsto no novo RJOC - Regulamento Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, concretamente no seuart. 95.º, caberá, a partir do próximo dia 1.1.2019, à INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda a fiscalização e a instrução os processos relativos a contraordenações previstas no RJOC.

Assim, em nome da transparência e organização das ações de fiscalização, a INCM decidiu redigir um Regulamento de Fiscalização das atividades reguladas pelo RJOC. Este documento, ainda em fase de projeto, encontra-se a ser discutido em sede do Conselho Consultivo de Ourivesaria (onde a AORP está representada), e foi submetido a consulta pública.

 

Consulte o documento na íntegra aqui.


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13 · 12 · 2018