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NOVA LEGISLAÇÃO

Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

 

Na sequência das alterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que acrescentou a alínea k) ao n.º 1 do artigo 127.º, estabelecendo ser dever do empregador "Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; " disponibilizamos uma minuta de CÓDIGO DE CONDUTA PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO, por forma a auxiliar os nossos associados no cumprimento desta obrigação legal.

 

 

Minuta Disponível aqui.

 


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01 · 02 · 2018