LAYOFF SIMPLIFICADO
JÁ ENTROU EM VIGOR
As empresas que não estejam encerradas por determinação legal, mas cuja atividade tenha sido afetada já têm acesso ao layoff simplificado, a partir de 25 de março. Este tipo de apoio financeiro é aplicado ainda às remunerações dos sócios-gerentes.
Novas regras:
- Passa a ser possível o acesso ao layoff simplificado aos independentes, empresários em nome inidividual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatuários com funções de direção, cuja atividade se enquadre nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos.
- Passam a ser elegíveis os pedidos de layoff para empregadores com paragem total ou parcial da atividade da empresa superior a 40%, resultantes de suspensões ou encerramentos externos.
Apoio Simplificado às Microempresas:
Todas as empresas abrangidas no primeiro semestre que se mantenham em crise em junho de 2021, e que não tenham beneficiado do layoff ou Apoio à Retoma, terão direito a um “apoio adicional” de um salário mínimo por posto de trabalho, a ser pago no terceiro trimestre de 2021. Esta extensão é para quem já tenha visto o incentivo aprovado para o primeiro semestre, enquanto as microempresas que tenham passado pelo layoff simplificado ou pelo apoio à retoma durante o primeiro trimestre de 2021 não são elegíveis.
Subsídio do Apoiar para mais empresas:
Estipula-se um alargamento a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência.
Subsídios Apoiar + Simples e Apoiar Rendas:
São estendidos aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem.
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