APOIO EXCECIONAL AOS ARTESÃOS E ÀS UNIDADES PRODUTIVAS ARTESANAIS
IEFP
O IEFP atribuiu aos artesãos e às unidades produtivas artesanais, com sede em território continental, um apoio financeiro como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais.
Este apoio vem, assim, fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de produção e comercialização do artesanato originado pela pandemia COVID-19.
Podem candidatar-se as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de unidade produtiva artesanal e que preencham os seguintes requisitos:
- Estejam legal e regularmente constituídas;
- Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 17 de dezembro de 2020 e as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.
O formulário para candidatura encontra-se disponível aqui.
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