PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL
CANDIDATURAS ABERTAS
O Governo lançou, esta semana, o Programa de Apoio à Produção Nacional. Este assume como principal objetivo apoiar a indústria de forma a aumentar a produção nacional e reduzir a dependência face ao exterior, sendo que, o Programa encontra-se destinado a financiar – a fundo perdido – projetos de micro e pequenas empresas na área da indústria e do turismo.
Ao contrário do que acontecia no passado, o cofinanciamento dos projetos pode ser atribuído sem que as empresas tenham a obrigação de contratar trabalhadores. Contudo, a manutenção de postos de trabalho será assumida como um indicador de realização e a manutenção do número de postos de trabalho nos 6 meses após a conclusão do projeto como um indicador de resultado.
26 de fevereiro de 2021 será a data limite para apresentação de candidaturas, no caso dos Programas do Norte e Lisboa, e dia 15 de fevereiro de 2021, no caso do Programa do Alentejo.
Na sua generalidade – e dependendo de cada base local – o presente Programa irá apoiar investimentos com despesas elegíveis de no mínimo EUR 20 mil e até ao limite máximo de EUR 235 mil no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras. Para as CAE remanescentes elegíveis, o limite máximo ascende a cerca de EUR 100 mil. Ao nível das taxas de financiamento, é assumida uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, sendo que, poderá ainda haver lugar a majorações, até ao máximo de 20%, à taxa base.
As empresas que se candidatem ao Programa em apreço podem considerar como elegíveis diversas categorias de despesas – que devem, obrigatoriamente, ser realizadas após a submissão da candidatura.
Quando verificados os critérios de elegibilidade, as candidaturas serão objeto de uma apreciação de mérito. Posteriormente à conclusão da análise das candidaturas, os projetos serão ordenados por ordem decrescente em função do mérito do projeto, até ao limite orçamental do Aviso em questão.
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